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PARCELAS COM ATRASO?
O SEU VEÍCULO FOI APREENDIDO OU PODE SOFRER BUSCA E APREENSÃO?
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Se você está com parcelas em atraso, o seu veículo pode ser objeto de busca e apreensão pelo banco. Contudo, é possível MANTER OU REAVER O BEM, assim como obter o reembolso de valores pagos.
Quais são os principais objetivos da defesa em processo de busca e apreensão?
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recuperar o bem apreendido;
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impedir eventual busca e apeensão do bem;
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obter o reembolso de valores pagos;
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reduzir o valor das parcelas restantes;
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diminuir ou encerrar a dívida;
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impedir a inscrição do nome em cadastros de inadimplentes e proteção ao crédito (SERASA);
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obter indenização por danos morais e multas (em alguns casos).
Mesmo que o seu veículo já tenha sido apreendido, é possível reaver o bem. Isso porque o banco deve respeitar as regras do processo, como encaminhar notificação extrajudicial regular ou não adotar conduta contraditória ao manter negociação com o cliente enquanto ingressa com a busca e apreensão do veículo. Além disso, encargos abusivos, como a inclusão de juros acima de 150% da taxa média de mercado, podem afastar a mora do contrato e impedir o banco de requerer a apreensão do bem.

Defesa em Busca e Apreensão
Se o seu veículo foi apreendido ou está na iminência de ser, é possível resolver. Fale conosco!

Revisional do Contrato
Solicite a revisão do seu contrato de financiamento antes de perder o seu bem para o banco e reduza o valor final em até 70%. Não pague juros abusivos. É possível promover a ação revisional mesmo que o contrato esteja em atraso.
Quem sou eu?

Meu nome é Luciano Alcântara Bomm, sou formado pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR, atuo há mais de 10 anos no ramo do Direito Civil e me especializei na resolução de conflitos judiciais e extrajudiciais no Âmbito do Direito Contratual e Responsabilidade Civil atendendo todo o país.
O Brasil é um dos países com a maior cobrança de juros no mundo e infelizmente em nosso país é muito comum a cobrança de juros e taxas abusivas em contratos bancários.
Bem por isso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que os bancos não podem cobrar juros significativamente superiores a taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central (BACEN).
Contudo, algumas instituições financeiras continuam cobrando juros que ultrapassam 500% (ou mais!) a taxa média de mercado, incidindo em clara abusividade!
Além disso, vendas casadas como a cobrança de seguros e a inclusão de taxas abusivas como por exemplo as de avaliação, registro e administração podem ser excluídas do contrato, diminuindo o valor da parcela e afastando eventual mora do comprador.
Mas é importante lembrar que apenas um especialista poderá analisar de forma detalhada o contrato bancário, elaborar a melhor estratégia para a defesa contra as abusividades das grandes instituições financeiras e gerir o processo judicial com técnica e eficiência.


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